Carregando…

DOC. 212.1202.6000.3600

STF. Habeas corpus. Advogado que, no exercício da profissão, é denunciado por receptação dolosa e favorecimento pessoal e real (CP, art. 180, CP, art. 348 e CP, art. 349), em virtude de haver recebido, a título de honorários advocatícios, parte do produto do roubo, propiciando ainda aos autores da infração fuga para outro Estado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito