CP - Código Penal
Art. 349º
- Favorecimento real
- Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
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Favorecimento real (Pesquisa Jurisprudência)