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DOC. 212.0772.5000.7500

TRF1. Seguridade social. Penal e processual penal. Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. CP, art. 168-A e CP, art. 337-A. Trancamento de inquérito policial. Pagamento integral do débito, reconhecido pela previdência social, em relação a duas notificações fiscais de lançamento de débito e a um auto de infração. Extinção da punibilidade. Incidência da Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Ausência de constituição definitiva do crédito tributário, quanto a uma das NFLDS e a um auto de infração. Condição de procedibilidade. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região. Ordem concedida.

«I - Consoante o previsto na Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º, extingue-se a punibilidade dos delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos no CP, art. 168-A e CP, art. 337-A, na hipótese do pagamento integral de débito oriundo da contribuição social devida. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região.

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