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DOC. 212.0772.5000.5900

TJRS. Desacato. CP, art. 331. Sentença condenatória mantida. Devidamente comprovada a existência e autoria do delito de desacato, condenação é a única medida que se impõe ao caso em tela. Conduta típica.

«Sendo o sujeito passivo do desacato o Estado e, secundariamente, o funcionário público, mesmo este não estando em horário de trabalho, pode ocorrer o desacato se o ofensor levar em consideração a função pública exercida pelo ofendido. Dolo configurado.

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