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DOC. 212.0772.5000.4600

TJRS. Delito de resistência. Contravenção penal de vias de fato. Posse de entorpecentes. Princípio da insignificância. CP, art. 329. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (LCP) e Lei 11.343/2006, art. 28.

«Devidamente comprovada a existência e autoria do delito de resistência, condenação é a única medida que se impõe ao caso em tela.

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