STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Impossibilidade de compensação da verba honorária fixada na execução com aquela estabelecida nos embargos do devedor. Entendimento firmado pela Corte Especial do STJ em sede de recurso especial representativo da controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 27/2/2019). Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27/2/2019, firmou os seguintes entendimentos: (a) os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente na Execução e nos respectivos Embargos, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo de 20% previsto no § 3º do CPC/1973, art. 20; (b) impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em Embargos à Execução com aqueles fixados na própria Ação de Execução; e (c) possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos Embargos à Execução com a arbitrada na própria Execução contra a Fazenda Pública, vedada a compensação entre ambas.
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