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DOC. 211.8796.1098.3701

TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da causa - Depoimento pessoal da autora que não serviria para solucionar a controvérsia quanto as operações por ela não reconhecidas - Perícia, a fim de comprovar que as operações impugnadas foram realizadas mediante a utilização do cartão e senha pessoal da correntista, que por si mesmo, não seria apta a afastar a possibilidade de ocorrência de fraude - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Responsabilidade civil - Afirmado pela autora que não reconhece as compras realizadas com cartão de crédito de sua titularidade, nos valores de nos valores de R$ 1.860,00 e R$ 2.890,02, em três parcelas de R$ 963,34 - Tese exposta pela autora que se mostrou verossímil - Banco réu que não demonstrou a legitimidade da dívida questionada pela autora - Ônus da prova que cabia ao banco réu e do qual não se desincumbiu - Operações, realizadas no mesmo dia, no mesmo estabelecimento e de forma sequencial, que fogem completamente do perfil de compras da autora, o que corrobora a alegação de clonagem do cartão - Art. 373, II, do atual CPC e CDC, art. 6º, VIII - Declaração de inexigibilidade do débito discutido que se mostrou lídima - Mantida a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu desprovido

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