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DOC. 211.7946.6569.9473

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. TAC FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONCLUSÃO DAS OBRAS ENTREGUES. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA.

Ocorrência da coisa julgada. Embargos à execução em que se discute a entrega e a conclusão das obras de infraestrutura determinadas em TAC firmado com o Ministério Público. Caracterizada a identidade de ação com os autos 1004667-52.2020.8.26.0344 julgado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Marília. Causa de pedir e pedido consistente na constatação da efetiva entrega e conclusão das obras. Ação de Procedimento Comum que foi julgada no mérito, transitou em julgado e constatou que as obras de infraestrutura não restaram concluídas, produzindo coisa julgada material. Processo extinto nos termos do CPC, art. 485, V. Recurso prejudicado

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