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DOC. 211.7444.3003.7800

STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Ausência de demonstração do animus associativo. Tráfico de drogas. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamento idôneo. Quantidade da droga. Minorante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Maus antecedentes. Imposição de regime prisional mais gravoso. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Habeas corpus concedido.

«1 - Não demonstrada por meio de elementos concretos e idôneos a existência de vínculo estável e permanente entre o paciente e outros indivíduos, imperiosa se faz a absolvição pelo crime de associação para o tráfico. O fato de a localidade em que realizada a prisão do paciente ser notoriamente dominada por facção criminosa não é suficiente, por si só, para a caracterização do delito de associação para o tráfico, sobretudo se não há na denúncia, na sentença ou no acórdão qualquer apontamento concreto apto a demonstrar a existência de vínculo associativo entre os agentes, tal qual como ocorre na presente hipótese, em que não foi sequer indicado quem seriam os demais indivíduos que com o paciente estariam associados, de modo que ausente elementar subjetiva do delito apurado, tornando-se imperiosa a absolvição.

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