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DOC. 211.7444.3000.6700

STJ. Tributário. ITCMD. Base de cálculo. Vinculação ao IPTU. Impossibilidade.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o valor venal a que se refere o CTN, art. 38, base de cálculo do imposto de transmissão, é o real valor de venda do bem, o qual pode coincidir com o valor de mercado, não se confundindo com o valor venal adotado para fins de IPTU ou ITR, cuja incidência se dá sobre o valor estanque da propriedade.

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