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DOC. 211.5472.7000.1400

TAMG. Penal. Juizado especial. Usurpação de águas. Crime de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/1995, art. 61. CP, art. 161, § 1º, I.

«Sendo o delito de usurpação de águas considerado de menor potencial ofensivo, já que punido com pena não superior a 6 (seis) meses de detenção, e multa, a competência para julgar é agora das Turmas Recursais do Juizado Especial Criminal.»

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