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DOC. 211.5472.7000.0100

TJMG. Penal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Veículos levados para outro Estado. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão extrajudicial. Validade. Atenuante reconhecida. Exclusão da qualificadora de concurso de pessoas. Incompatibilidade. Sentença reformada em parte. CP, art. 155, § 5º.

«- Devidamente comprovadas a autoria e materialidade, impõe-se a confirmação da sentença condenatória. Possui validade a confissão extrajudicial quando em harmonia com o conjunto probatório, podendo ser reconhecida como atenuante. Em sede de crimes patrimoniais há prevalência de entendimento no sentido de valoração da palavra da vítima no reconhecimento do autor do roubo. Imprescindível se faz a apresentação de provas sólidas para comprovação do álibi invocado para absolvição. Na conduta tipificada no CP, art. 155, § 5º, afigura-se incabível a condenação simultânea pelas qualificadoras previstas no § 4º do mesmo artigo.»

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