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DOC. 211.5238.8607.3579

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que recai sobre a Justiça do Trabalho a competência para julgar demanda em que se requer o recebimento de verbas trabalhistas e, como consequência, sua repercussão sobre as contribuições relativas à complementação de aposentadoria. O conflito se estabelece entre os próprios titulares da relação jurídica de emprego, ainda que a obrigação pretendida em face do empregador deva gerar reflexos na relação paralela mantida entre o trabalhador e o Fundo de Previdência ao qual vinculado. Nesse contexto, não se cuida da hipótese disciplinada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, nos quais foi afastada a competência material desta Justiça do Trabalho para o exame das pretensões direcionadas contra entidades fechadas de previdência complementar. Julgados da SbDI-1. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade do regime de compensação, uma vez que, afastados os registros de ponto, a jornada laboral foi fixada em juízo. Registrou que « ainda que a ré defenda a possibilidade de turnos especiais de trabalho (conforme cláusula 15.2 de norma coletiva que exemplifica), a anotação irregular (com consequente fixação dos horários pelo juízo) conduz à nulidade de quaisquer regimes compensatórios adotados .» Assim, somente com o reexame da prova é que se poderia concluir pela validade do sistema de compensação de jornada e labor em turnos de revezamento, procedimento vedado nessa esfera recursal, por meio da Súmula 126/TST, cuja aplicação impede o exame da ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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