TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Município de São Paulo - Integralização de bens imóveis ao capital social - Imunidade - Requerimento indeferido pela não apresentação de documentos - Lavratura de AIIM utilizando, como base de cálculo, o denominado valor venal de referência - Pretendida a adoção do valor atribuído pelo município, para fins de lançamento do IPTU - Segurança concedida em primeiro grau - Recurso oficial, único interposto - Noticiado o trânsito em julgado de Ação Anulatória de Débito Fiscal, onde foi reconhecido seu direito à imunidade, com anulação do AIIM - Perda superveniente do objeto deste mandamus - Extinção do feito, de ofício, com fulcro CPC, art. 485, VI - Prejudicado o exame da remessa necessária
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito