TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL.
Alegação de retirada indevida de saldo existente em 18.08.1988 que não é evidenciada pelos extratos do período, juntados pelas partes. Autor apelante que não demonstrou o fato constitutivo de seu alegado direito. Inteligência do CPC, art. 373, I. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido
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