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DOC. 211.4050.6006.8800

TJMG. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Irregularidade no pregão. Inocorrência. CPC/2015, art. 358.

«O agravante e seu procurador, ambos devidamente intimados, não foram diligentes e, por conseguinte, não compareceram à audiência de instrução e julgamento. Os fatos narrados na peça recursal não trazem à baila subsídios para se verificar eventual irregularidade no pregão. Dessa forma, não restou justificado o não comparecimento do agravante e de seus procuradores ao ato processual.»

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