TJRS. Penal. Apelação. Invasão de domicílio. Furto qualificado. Prova. Condenação mantida. CP, art. 150. CF/88, art. 5º, XI (Violação de domicílio).
«1 - Comete o delito de invasão de domicílio, o agente que, na companhia de pessoa não identificada, aproveitando-se da ausência do proprietário, invade residência, expulsando o caseiro, e lá permanecendo com o intuito de se apossar de lote em assentamento rural.
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