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DOC. 211.2171.2466.0239

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. ISSQN. Município competente. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no REsp Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C.

1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C firmou a orientação de que: «[...] (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/1968, é o Município da sede do estabelecimento prestador (Decreto-lei 406/1968, art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo».

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