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DOC. 211.2171.2185.1682

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da prova. Ingresso na residência. Denúncia anônima. Ausência de mandado de busca e apreensão. Fundada suspeita. Inexistência de outros elementos indicativos de crime no interior da residência. Consentimento do morador não comprovado. Ilegalidade configurada.

1 - Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia anônima (no caso, informações sobre guarda de entorpecente na residência), desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem autorização judicial, porquanto ausente, nessas situações, a justa causa para a medida (CF/88, art. 5º, XI).

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