STJ. processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 85, 86, 371 e 479 do CPC/2015. Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - Não se conhece da suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022, quando o recorrente cinge-se à alegação genérica de violação, sem particularizar a questão omissa, demonstrando sua relevância para o deslinde da causa. Incide à hipótese a Súmula 284/STF.
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