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DOC. 211.2131.2730.3795

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.. Qualidade da droga já utilizada na primeira fase. Bis in idem. Necessidade de readequação da pena. Agravo não provido.

1 - O STF, em sede de repercussão geral, no ARE 666.334 (Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), firmou posicionamento de que está vedada a dupla aferição da quantidade e da natureza da droga, concomitantemente, na primeira etapa da dosimetria para exasperar a pena-base e na terceira fase para modular a minorante.

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