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DOC. 211.2131.2651.2543

STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Agente da polícia federal. Ilegal comercialização de armamento pesado. Pena de demissão. Pedido de revisão. Requisitos da Lei 8.112/1990, art. 174. Fatos novos ou circunstâncias capazes de demonstrar inocência ou inadequação da penalidade. Não ocorrência.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança objetivando reverter penalidade de demissão, imposta pelo Ministro de Estado da Justiça em processo administrativo disciplinar no qual se apurou que o impetrante, na condição de Agente da Polícia Federal, valeu-se do cargo para ilegalmente comercializar armamento de uso exclusivo das Forças Armadas, um fuzil Mini-Huger, calibre 223, pelo valor de três mil dólares americanos.

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