STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Reequilíbrio econômico/financeiro. Improcedência. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ofensa à Lei de licitações. Deficiência recursal. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Termo aditivo. Revisão das conclusões do tribunal a quo. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Cetest Minas Engenharia e Serviços S/A. contra o Estado do Espírito Santo objetivando a cobrança da recomposição econômica do contrato de prestação de serviços para realização de engenharia de manutenção e assistência técnica preventiva na Assembleia Legislativa Estadual. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para determinar o cumprimento do termo aditivo relativo a valores que se encontrariam em reserva orçamentária. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte negou provimento ao recurso especial.
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