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DOC. 211.2101.1813.3241

STJ. Processual civil. URV. Servidor do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe. Cumprimento de sentença individual de decisão de mandado de segurança coletivo. Título executivo judicial prescrito. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. O tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela ocorrência da prescrição. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

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