STJ. Processual civil. URV. Servidor do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe. Cumprimento de sentença individual de decisão de mandado de segurança coletivo. Título executivo judicial prescrito. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. O tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela ocorrência da prescrição. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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