STJ. Administrativo. Processual civil. Conta de desenvolvimento energético (cde). Finalidades. Análise que demanda reexame do contexto fático probatório dos autos. Regulamentação infralegal. Enfoque eminentemente constitucional. Pedido de sobrestamento do feito. Impossibilidade.
1 - Nas razões do Recurso Especial, a recorrente alega que a Lei 13.438/2002, art. 13 «elencou objetivamente - E LIMITOU - todas as finalidades a serem atendidas pela CDE, não remanescendo dúvidas quanto ao seu conteúdo. Frisa-se, ademais, que novas finalidades a serem custeadas pela CDE somente poderiam ser instituídas por meio de LEI, a teor do que dispõe a CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Assim, denota-se que não poderiam o Decreto 7.945/2013, Decreto 8.203/2014, Decreto 8.221/2014 e Decreto 8.272/2014 promover a alteração na Lei 10.438/2002 no que diz respeito à CDE, notadamente com o intuito de alargar as suas finalidades que impactam diretamente no custo e manutenção da conta» (fl. 667, grifos no original, e- STJ).
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