STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado concluiu: «Além disso, apesar de defender o excesso dos honorários, o agravante não trouxe quaisquer documentos com capacidade de corroborar suas alegações, limitando-se a alegar que em casos semelhantes outros o que, a toda evidência, não é a peritos têm fixado valor em torno de R$ 1.000,00 (um mil reais), realidade. No tocante ao pedido subsidiário de rateio dos honorários entre as partes, este tampouco merece prosperar. A exequente apresentou sua concordância com a decisão judicial que pretendia utilizar perícia anterior como prova emprestada, ao contrário da agravante que, além de impugná-la, requereu nova avaliação judicial. Assim, não há se falar em rateio da verba honorária». É inviável analisar as teses defendidas no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
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