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DOC. 211.2010.9585.4300

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Recurso liminarmente indeferido pela presidência. Ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente para manutenção do decisum. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - Hipótese em que a decisão agravada da Presidência indeferiu liminarmente a petição recursal, consignando os seguintes fundamentos: (i) «não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula 315/STJ»; (ii) «o recurso de embargos de divergência versa em torno da violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em razão das situações fáticos- processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto.»

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