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DOC. 211.1958.9979.2886

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de isenção do imposto de renda para pessoas com diagnóstico de doença grave cumulada com pedido de restituição de indébito. Sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito, cuja liquidação se dará após o trânsito em julgado. Fundamentação contraditória quanto à data inicial do diagnóstico da doença para fins de repetição de indébito. Art. 93, IX, da CF/88e CPC, art. 489, § 1º. Súmula 168, do TJRJ: «O relator pode, em decisão monocrática, declarar a nulidade de sentença ou decisão interlocutória.» DADO PROVIMENTO AO RECURSO, para DECLARAR NULA a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao 1º grau para que outra seja proferida justificando a data de início.

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