STJ. Agravo regimental no agravo habeas corpus. Tráfico privilegiado. Relevante quantidade de droga. Circunstância judicial preponderante. Utilização devida na primeira fase da dosimetria da pena. Minorante do tráfico. Negativa pela quantidade de drogas e ação penal em curso. Ausência de fundamentação idônea para a negativa.
1 - A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu, alinhando-se ao STF, que a natureza e quantidade da droga são fatores a ser considerados necessariamente na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, constituindo-se em circunstância preponderante a ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena.
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