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DOC. 211.1290.2716.6575

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Sonegação fiscal. Pena base. Culpabilidade. Complexidade do modus operandi do esquema sonegatório. Aumento adequado. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime semiaberto adequado. Agravo desprovido.

1 - A culpabilidade, para fins do CP, art. 59, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. Não se trata de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau de reprovação penal da conduta do agente, mediante demonstração de elementos concretos do delito. No caso concreto, as instâncias ordinárias constataram corretamente a reprovabilidade acentuada na conduta do paciente por conta da elevada quantia de ICMS sonegada (R$ 360.949,75), que supera o ordinariamente esperado para um crime comum de sonegação, afastando, assim, a alegação de bis in idem.

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