STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de fixação do redutor da pena na fração máxima. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegado bis in idem pela suposta utilização simultânea da natureza e da quantidade de droga tanto para elevar a pena-base quanto para negar ou modular o redutor da sanção. Inexistência. Fundamentação idônea. Manutenção do regime semiaberto. Circunstância judicial negativa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - As instâncias ordinárias consideraram os indícios de envolvimento do Agravante com atividades ilícitas insuficientes para denegar, de forma absoluta, a causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, contudo, reputaram-nos bastantes para o fim de justificar a modulação na fração de 1/3 (um terço). Para rever a fundamentação, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito