STJ. Tributário. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Imposto de renda pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Ano-base 1989. Correção monetária. Interpretação controvertida à época da prolação do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 343/STF. Precedentes da Primeira Seção do STJ.
1 - A jurisprudência deste STJ é no sentido de que não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, tal como preconizado pela Súmula 343/STF. Nesse sentido: AgInt na AR Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 13/3/2020; AR Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. p/ acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 8/5/2019; AgInt na AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 25/6/2019; AgInt na AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 15/6/2020.
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