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DOC. 211.1190.8697.9850

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Serviço de telefonia. Alegada violação ao princípio da não surpresa. CPC/2015, art. 10. Não ocorrência. Condenação da parte requerida em honorários advocatícios a favor do Ministério Público. Descabimento.

1 - «Não há falar em decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação». (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020)

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