Carregando…

DOC. 211.1190.8387.2543

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto 9.246/2017. Irresignação do Ministério Público Estadual. Alegação de ausência de cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo exigidos. Apenado reincidente em delitos impeditivos e não impeditivos (furto e ameaça). Lacuna normativa. Interpretação in bonan partem. Decreto 9.246/2017, art. 12. Concurso de crimes. Cumprimento de 2/3 da pena do delito impeditivo (ameaça). Manifestação favorável do parquet federal. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida para deferir o indulto. Agravo regimental desprovido.

1 - Concurso de crimes (furto e ameça). Delito impeditivo e não impeditivo. A solução dessa controvérsia evidencia lacuna normativa do respectivo decreto de indulto, a exigir a aplicação analógica in bonam partem da norma, em especial a partir da leitura do parágrafo único do Decreto 9.246/2017, art. 12 do respectivo texto, que, ao regular o concurso de crimes na matéria, prevê que: Na hipótese de haver concurso com infração descrita no Decreto 9.246/2017, art. 3º, não será concedido o indulto natalino ou comutada a pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito