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DOC. 211.1110.9963.2931

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pretensão à não sujeição à alteração promovida pelo Decreto 64.213/2019. Revogação do art. 41, § 3º, anexo I, do r ICMS/SP. Necessidade do estorno de créditos de ICMS em operações internas com insumos agropecuários. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito da parte impetrante «de não estar sujeita à alteração promovida pelo Decreto 64.213/2019, ao revogar o § 3º do art. 41 do Anexo I do RICMS/SP, determinando-se, assim, não seja esta compelida a efetuar o estorno de créditos de ICMS em operações internas com insumos agropecuários.» A r. sentença de fls. 95-98 concedeu a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.

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