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DOC. 211.1110.9627.2123

STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Presunção absoluta. Imóvel. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alienação de bem imóvel posterior à citação do devedor. Ineficácia do negócio jurídico. Fraude à execução configurada. CTN, art. 185. REsp Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

I - Na origem, trata-se de trata-se de embargos de terceiro, em que se pretendeu, em liminar, a suspensão dos leilões designados pelo Juízo deprecado da Comarca de São Domingos/SC, bem como a suspensão de qualquer medida constritiva sobre o bem penhorado, com a manutenção da embargante na posse do imóvel caracterizado como lote 05, quadra 06, loteamento São Domingos, município de São Domingos/SC, por entender, em síntese, que não houve fraude à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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