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DOC. 211.1101.1919.0699

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Correção monetária. Saldo não pago nem convertido em ações. Juros remuneratórios. Incidência.

1 - A parte recorrente afirma que o art. 1.022, I, II, e parágrafo único, I, do CPC/2015 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. É inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes: AgInt no AREsp 1.456.139/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22.8.2019; AgInt no REsp 1.738.778/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.9.2018; REsp 1.728.921/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24.10.2018; AgInt no AREsp 1.457.151/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 22.8.2019.

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