STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compensação. Aplicação do regime jurídico vigente à época da propositura da ação. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C o REsp. 1.137.738/SP (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 1o.2.2010), ratificou a sua orientação jurisprudencial, firmada no julgamento dos EREsp. 488.992/MG (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe 7.6.2004), no sentido de que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, ressalvando-se o direito do contribuinte de proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios.
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