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DOC. 211.1101.1832.0780

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Negativa de aplicação com base apenas na quantidade da droga apreendida. Ausência de outros elementos indicativos da dedicação a atividades criminosas. Fundamento inidôneo. Aplicação do redutor. Pena redimensionada. Regime prisional. Desvalor atribuído à quantidade da droga apreendida. Possibilidade de recrudescimento. Pena inferior a 4 anos e primariedade. Adequação para o regime intermediário. Substituição da pena corporal. Não atendimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 44, III. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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