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DOC. 211.1101.1818.0151

STJ. Processual civil. Agravo interno. Diferenças salariais decorrentes da conversão em urv. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Sistemática prevista na Lei 8.880/1994. Pagamento no final do mês. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C Data do fechamento da folha. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.

1 - O entendimento jurisprudencial do STJ em pleitos de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV é de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.»

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