STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Inclusão na base de cálculo do pis e da Cofins. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Entendimento fixado pelo STF no re 574.706/PR (repercussão geral). Sobrestamento até julgamento, na corte suprema, dos embargos de declaração. Desnecessidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria eminentemente constitucional.
1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. É inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» Precedentes: REsp 1.728.921/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24.10.2018; AgInt no REsp 1.738.778/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.9.2018; AgInt no AREsp 1.018.851/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 27.9.2018; REsp 1.626.971/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.5.2018.
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