STJ. Processual civil. Execução fiscal. Carta de fiança. Exclusão do acréscimo de 30% do valor da dívida previsto no CPC/1973, art. 656, § 2º. Incidência subsidiária às execuções fiscais. Art. 9º, II, da lef. Garantia prestada de forma originária sobre o valor total do crédito executado. Hipótese não enquadrada como substituição de penhora.
1 - A controvérsia sub examine versa sobre a exigibilidade do acréscimo de 30% do valor da dívida exigido pelo CPC/2015, art. 835, § 2º, no seguro- garantia apresentado pela parte devedora logo após a citação em Execução Fiscal.
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