STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Legislação local. Matériaconstitucional. Exame. Inviabilidade.
1 - Consoante o entendimento desta Corte, não cabe recurso especial por suposta contrariedade ao CPC/1973, art. 485, V, equivalente ao CPC/2015, art. 966, V, quando a ação rescisória demanda a análise de lei local (atraindo a Súmula 280/STF) e quando tiver por fundamento violação literal a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
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