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DOC. 211.1101.1212.1649

STJ. Processual civil. Tributário. Lançamento suplementar. Notificação administrativa. Aviso de recebimento. Ar. Endereço correto. Inexistência de nulidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, visando ao reconhecimento da ausência de notificação válida do contribuinte e, assim, reconhecer a decadência, anulando-se o crédito tributário. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, apenas para reconhecer a ineficácia da notificação realização no âmbito do processo administrativo. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para reconhecer a ausência de nulidade quanto à notificação do contribuinte, que foi realizada em correto endereço do domicílio tributário. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido.

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