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DOC. 211.1101.0727.0658

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Reiteração de atos infracionais graves. Inteligência da Lei 8.069/1990, art. 122, II. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.- o STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.- a internação do adolescente está fundamentada na hipótese prevista no, II do ECA, art. 122, tendo em vista o histórico infracional apresentado, circunstância devidamente enfatizada pelo tribunal a quo, ao aplicar a medida extrema.- ademais, a jurisprudência deste tribunal não exige trânsito em julgado de eventual medida socioeducativa anteriormente aplicada para configurar a reiteração de ato infracional previsto no ECA, art. 122, II, porquanto não é possível estender ao âmbito do ECA o conceito de reincidência, tal como previsto na Lei penal (agint no AResp1505639/SP, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 19/09/2019, DJE 24/09/2019).- habeas corpus não conhecido.

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