Carregando…

DOC. 211.1101.0627.1712

STJ. Penal. Conflito negativo de competência entre a justiça militar do distrito federal e a justiça comum de Goiás. Bombeiro militar do distrito federal integrante da força nacional de segurança pública. Crimes de roubo e prevaricação supostamente praticados em decorrência da função de policial para a qual foi convocado. Competência da justiça militar.

1 - Nos termos do CPM, art. 9º, II, c, com a redação dada pela Lei 13.491/2017, passa a ser da Justiça Castrense a competência para processo e julgamento de crimes capitulados na legislação penal, desde que praticados por militares em serviço ou atuando em razão da função.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito