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DOC. 211.1080.9423.5767

STJ. Agravo interno no recurso especial. Pensão especial por morte de ex-combatente. Lei 8.059/1990. Neta inválida sob a dependência econômica do avô.

1 - O aresto regional não destoa da atual e pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal, firme no sentido de que, «a despeito da omissão na Lei 8.059/1990, art. 5º da condição de dependente do neto/menor sob guarda, dita omissão não tem o condão de afastar o direito à pensão especial de ex-combatente, diante do disposto no ECA, art. 33, § 3º, pelo qual o vínculo da guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciário, bem como tendo em vista o Princípio da Prioridade Absoluta assegurada pela CF/88, art. 227, caput e § 3º, II e à Doutrina da Proteção Integral do menor e do adolescente, estampada no ECA, art. 1º, dispensando-se o exame de eventual dependência econômica, a qual é presumida por força da guarda do menor pelo instituidor do benefício» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MAURO CAMPBELL, SEGUNDA TURMA, DJe 22/10/2015).

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