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DOC. 211.1040.8918.7524

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão não configurada. Honorários sucumbenciais. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No que se refere à alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, ao contrário do que sustenta a agravante, o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, tendo afastado a tese da existência de sucumbência recíproca, ao afirmar (fl. 292, e/STJ): «Os honorários advocatícios devem ser suportados pela União, porquanto houve a sucumbência mínima».

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