STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Conflito de competência. Medicamento registrado na anvisa e não disponibilizado pelo sus. Desnecessidade de inclusão da União. Precedentes do STF e STJ. Competência do Juízo Estadual.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: «a) quanto à competência e necessidade, ou não, de litisconsórcio passivo da União, insta salientar que o STF, no RE 855.178 — Tema 793/STF, fixou diretrizes para a responsabilização dos entes pelo fornecimento de medicamentos, assentando a solidariedade da obrigação, bem como o caráter facultativo do direcionamento da demanda ao ente federativo (...); b) da leitura do julgamento acima referido, pode-se dessumir que o STF fixou a tese - Tema 793/STF - no sentido de que a ação deve ser proposta contra a União somente nos casos em que o tratamento/medicamento não possuir, ainda, registro na ANVISA. Nos demais casos, em face da competência comum, a demanda pode ser proposta contra qualquer um dos entes federados - União, Estados e Municípios -, deixando entrever, com isso, tratar-se de situação de litisconsórcio passivo facultativo (...); c) entende-se que o jurisdicionado pode optar pelo ente contra quem vai direcionar sua demanda em que pleiteia que o SUS forneça determinado tratamento/medicamento ainda não disponibilizado gratuitamente pelo sistema».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito