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DOC. 211.1040.8751.2235

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º. Causa especial de diminuição de pena. Requisitos não preenchidos. Dedicação da ré à atividade criminosa reconhecida pelas instâncias ordinárias. Fundamentação idônea. Revisão do entendimento. Necessidade de amplo revolvimento do contexto fático probatório. Regime inicial de cumprimento de pena. Ausência de constrangimento ilegal. Cabível o semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Requisito objetivo não preenchido. Pedido de aplicação do instituto da detração. Condenação já transitada em julgado. Competência do Juiz das execuções criminais. Agravo desprovido.

1 - São condições para que o condenado faça jus à diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente.

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